O cúmulo do acúmulo

A Justiça do Trabalho testemunha, de tempos em tempos, ondas de novas temáticas e pedidos em petições iniciais nas ações de sua competência. Ao lado das eternas horas extras, o pleito de acúmulo de funções vem liderando a inovação criativa dos causídicos nos últimos anos, com potencial de aumentar exponencialmente o custo trabalhista no Brasil e, pior, de forma retroativa.

Funciona assim: o trabalhador é contratado para exercer determinada função, com o salário correspondente pactuado entre empregado e empregador, observadas as regras legais (salário mínimo, piso estadual, piso profissional ou salário normativo). Dentro da função pactuada, são estabelecidas as tarefas e as responsabilidades que o empregado vai desempenhar.

Aí começa o problema. Não há, em nosso ordenamento jurídico, norma cogente fixando quais tarefas podem ser desempenhadas para cada função, exceto para os casos em que a profissão é regulamentada como, por exemplo, a de advogados.

Costuma-se invocar a CBO, Classificação Brasileira de Ocupações, norma de caráter administrativo que basicamente utiliza metodologia capaz de agregar as atividades desenvolvidas por trabalhadores, empregados ou não, para fins de orientação de políticas públicas, como o próprio site do governo federal explica:

“A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.

Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.

A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões.

Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício. As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de valorização e de inclusão social. A atualização da CBO ocorre em geral, anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação de ocupações e famílias ocupacionais que englobem todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho, e não somente canalizados para algum setor específico.”

Examinando-se, a título exemplificativo, uma dessas ocupações listadas pela CBO, percebe-se a dificuldade de, a partir de tais dados, extrair quais tarefas e responsabilidades cabem a um empregado no exercício de suas funções.  Para tanto, veja-se o que diz a CBO acerca do “auxiliar administrativo”:

“Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.”

Pois bem, coloque-se, agora, no lugar de um empregador que necessita contratar um auxiliar administrativo e com ele pactua um salário para execução de determinadas tarefas, como atuar na documentação do setor de finanças de uma empresa.

Passado algum tempo, e sendo público e notório que as atividades empresariais não são imutáveis e que o incremento de tecnologia altera as rotinas e a forma de se executar diversas atividades, tal empregado seja colocado para, também, cuidar da documentação relativa a questões administrativas. Existe acúmulo de funções?

É justamente este tipo de questão que incha as reclamações trabalhistas atualmente, já que a consequência da alegação de acúmulo é, por óbvio, a pretensão de aumento salarial a ser fixado pelo juiz, em patamares que chegam a 40% (e de forma retroativa, pois em regra o trabalhador já não labora mais na empresa).

São situações até curiosas, não fosse o potencial ofensivo para a economia. Já vi alegações de acúmulo de função de vendedor com motorista, porque a empresa forneceu, para seu empregado vendedor, um automóvel para que ele se deslocasse entre os clientes. Sim, o vendedor queria dobrar o salário por ser motorista de si mesmo.

Spacca

Há o caso recorrente dos empregados domésticos. Sob alegação de que a contratação se deu para limpeza e arrumação, vem o pleito de acúmulo porque o doméstico começou a fazer tarefas na cozinha.

Lembrando que não se cogita de excesso quantitativo de trabalho, a jornada originalmente contratada é regularmente cumprida. Trata-se, apenas, de pleito de majoração dos salários por aumento de tarefas supostamente de outra função.

A questão, banalizada como está, finda por gerar mais um caso em que a profecia atribuída a Pedro Malan se concretiza: “no Brasil até o passado é incerto”. Adaptada para o direito do trabalho, poderíamos dizer que “no Brasil o custo trabalhista é incerto”.

Para evitar a tese do acúmulo de funções

Para evitar os excessos no uso da tese do acúmulo de funções, creio que alguns parâmetros devem ser observados para, no mínimo, haver racionalidade no pleito. Abaixo apontarei três premissas para iniciar o debate sobre o tema e farei uma grave advertência.

Primeiro, há de se indicar qual é exatamente a função que se pretende seja reconhecida como acumulada, qual o valor do salário de referida função e o motivo justificador do patamar salarial (se é referente a um empregado paradigma, se provém de plano de cargos e salários, de piso normativo etc.). A providência é necessária, pois ao se postular um aumento de 30 ou 40% por acúmulo, obviamente não pode ocorrer do reclamante passar a receber salário superior ao que perceberia se estivesse integralmente na nova função, sob pena de se esvaziar ou ignorar o instituto da equiparação salarial (artigo 461 da CLT).

Lembre-se: se o reclamante não preenche os requisitos para equiparação salarial, seria absurdo que, por via do “acúmulo de funções”, passasse a ganhar igual ou mais que o paradigma.

Segundo, se a função supostamente acumulada possuir salário igual ou inferior à exercida pelo reclamante, não parece ter havido qualquer tipo de dano patrimonial ao trabalhador que pudesse ensejar o aumento salarial, pois a alteração qualitativa da sua atividade, se é que houve, não implicou prejuízo algum.

Em terceiro lugar, deve-se indicar qual o tempo em que o empregado permanece acumulando as novas tarefas da função que diz estar acumulando, pois, obviamente, ao se fixar o tal “plus” salarial, deve ser levado em consideração o princípio da proporcionalidade, já que acumular todos os dias por toda a jornada é diferente de acumular uma vez por semana durante uma hora por dia.

Com os três pilares acima, penso, a questão do acúmulo pode ter algum tipo de coerência, mas não se pode avançar no tema sem uma grave advertência: não gera acúmulo de funções a mera modificação ou assunção de novas tarefas inerentes à função originalmente estipulada, nem cabe aplicação do artigo 460 da CLT, pois houve pacto referente a salário no contrato de trabalho.

A bem da verdade, nosso ordenamento jurídico sequer prevê a hipótese de aumento de salário por acúmulo de funções, o que seria suficiente para o indeferimento de qualquer pleito neste sentido, sendo que o próprio artigo 456, parágrafo único da CLT, a rigor, impediria a tese do acúmulo, pois na dúvida deve-se considerar que o empregado está sujeito “a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”.

O problema, como se sabe, é que lei não passa de um mero detalhe para o Poder Judiciário. Logo, que ao menos haja algum critério para nortear os aventureiros que resolvem empreender no Brasil.



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Redação O Fator Brasil

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Em um cenário nacional marcado por debates ideológicos acirrados e por uma crescente polarização em torno do papel das Forças Armadas e das forças de segurança, os militares têm sido, em muitos espaços institucionais, pouco defendidos ou até mesmo alvo de discursos críticos nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional. A ausência de uma defesa consistente dessas instituições, especialmente no campo político, tem ampliado a sensação de distanciamento entre os parlamentares e os profissionais responsáveis pela garantia da ordem e da soberania nacional.

Na contramão desse movimento, na Câmara Municipal de Vitória, capital do Espírito Santo, o vereador Leonardo Monjardim, que é descendente de uma família de tradição militar, consolidou-se como uma voz permanente em defesa das Forças Armadas e das Forças Auxiliares. Sua atuação vai além do discurso pontual, sendo marcada por posicionamentos frequentes, embates políticos e iniciativas legislativas voltadas ao reconhecimento histórico e à valorização da carreira militar.

Ao longo de seu mandato, Monjardim tem sustentado que a segurança pública e a defesa nacional não podem ser tratadas como pautas secundárias. Em debates no plenário, Monjardim tem enfrentado parlamentares de esquerda ao defender a atuação firme da Polícia Militar no combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas, sempre ressaltando a necessidade de apoio dos poderes e da sociedade em favor dos policiais.

Além do discurso político em defesa da segurança pública, Monjardim tem transformado essa pauta em ações legislativas concretas. O vereador é autor de uma série de leis que reconhecem, valorizam e preservam a memória das instituições militares e de seus integrantes no município de Vitória.

De acordo com o vereador Monjardim, “as Forças Armadas e as Forças Auxiliares de Segurança exercem um papel indispensável na preservação da ordem, da soberania e da segurança da população, merecendo o reconhecimento institucional pelo serviço que prestam diariamente à sociedade. É lamentável que parte da sociedade, da imprensa e até de alguns órgãos públicos não compreenda a real dimensão desse valor e, muitas vezes, dirija críticas injustas a esses profissionais que dedicam suas vidas à proteção da sociedade.”

Entre as iniciativas está a criação da Comenda Duque de Caxias, em homenagem a Luís Alves de Lima e Silva, patrono do Exército Brasileiro, reforçando o reconhecimento institucional aos militares que se destacam na defesa da pátria e da ordem pública. No calendário oficial da cidade, também foram instituídas datas comemorativas de entidades ligadas às Forças Armadas e Auxiliares, como a Lei 10.261/2025, que reconhece e celebra a Fundação da AORE (Associação de Oficiais R/2), a Lei 10.301/2026, que reconhece e celebra a Fundação da AVEPES (Associação de Veteranos da Pelopes), a Lei 10.284/2025, que reconhece e celebra a Fundação da Associação dos Boinas Azuis do Espírito Santo, a Lei 10.094/2024, que reconhece e celebra o Dia do Adesguiano, a Lei 9.998/2023, que reconhece e celebra o Dia do Oficial da Reserva R/2, a Lei 10.234/2025, que reconhece e celebra o Aniversário do 38º Batalhão de Infantaria, Batalhão Tibúrcio, e a Lei 10.235/2025, que reconhece e celebra a Fundação da FEB (Força Expedicionária Brasileira), a Lei 10.260/2025, que reconhece e celebra a Fundação da SABATI (Sociedade Amigos do Batalhão Tibúrcio), e a Lei 10.307/2026, que reconhece e celebra a Fundação da SOAMAR (Sociedade Amigos da Marinha).

Com uma atuação marcada pela coerência entre discurso e prática legislativa, Leonardo Monjardim consolida-se em Vitória como uma das principais referências políticas na defesa dos militares, das forças auxiliares e da valorização institucional daqueles que dedicam suas vidas à segurança pública e à soberania nacional.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) decidiu transformar o inconformismo político em gesto concreto. Desde a manhã desta segunda-feira (19), ele percorre a pé mais de 200 quilômetros pela BR-040, saindo de Paracatu, no interior de Minas Gerais, com destino a Brasília. A chegada está prevista para o próximo domingo (25), quando aliados planejam um ato público na capital federal. A iniciativa foi batizada de “caminhada pela liberdade”.

A decisão veio após o cumprimento de agenda em Minas. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Nikolas contou que desistiu de voltar para casa ao sentir que não poderia simplesmente seguir a rotina diante do que classificou como uma sequência de abusos e escândalos políticos no país. Segundo ele, há um processo de normalização de fatos graves que deveria causar indignação coletiva.

“Meu coração tem ficado inquieto há muito tempo com o que está acontecendo. O brasileiro foi colocado numa posição de impotência, quase de manipulação psicológica, em que nada mais choca”, afirmou o parlamentar, ao mencionar as condenações ligadas aos atos de 8 de janeiro e a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Nikolas sustenta que a sensação de impotência não atinge apenas a população, mas também parlamentares, que, segundo ele, estariam de mãos atadas diante de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Em tom crítico, o deputado direcionou ataques à Corte e ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), dizendo que o país se acostumou a situações que, em outros momentos, teriam levado multidões às ruas.

A caminhada tem forte apelo simbólico. Ao justificar o gesto, Nikolas relembrou as mobilizações populares que antecederam o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, como prova de que a pressão popular pode mudar os rumos do país.

“Hoje, sobrou a nossa voz. E se Deus me deu essa voz, eu vou usá-la”, declarou.

O ato começou a atrair outros nomes da direita. Já confirmaram participação os deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO) e André Fernandes (PL-CE), além dos vereadores Lucas Pavanato (PL-SP), Fernando Holiday (PL-SP) e Dinho Souza (PL-ES), e do deputado estadual Lucas Polese (PL-ES). André Fernandes e Gustavo Gayer já se encontraram com Nikolas ao longo do trajeto.

Ao longo da caminhada, o deputado tem reforçado que o protesto pede a liberdade de Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão, e questiona a situação dos presos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, classificados pela Justiça como tentativa de golpe de Estado.

A mobilização ocorre poucos dias depois de Nikolas voltar ao centro do debate nacional ao divulgar vídeos sugerindo que o governo federal estaria monitorando e planejando taxar o Pix. As informações foram negadas pela Receita Federal e rebatidas publicamente pelo presidente Lula, mas tiveram ampla repercussão nas redes sociais, ampliando a base de apoio do parlamentar e aprofundando o clima de polarização no início de 2026.

Com a chegada prevista para o fim de semana, aliados esperam transformar o ato em Brasília em uma demonstração de força política da direita, marcando mais um capítulo da tensão crescente entre setores conservadores, o Judiciário e o governo federal.

m meio ao tratamento contra o câncer, pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital Santa Rita, em Vitória, passam a contar com uma nova iniciativa voltada ao acolhimento, ao bem-estar e à autonomia. A Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer (Afecc) abriu vagas para voluntários interessados em ministrar oficinas de artesanato na Casa Rosa, espaço mantido pela instituição para apoio a pacientes oncológicos.

A ação integra um projeto de inclusão produtiva que utiliza a arte como instrumento de cuidado durante o tratamento. As oficinas oferecem momentos de aprendizado e convivência, ajudando os pacientes a ocupar o tempo de forma positiva, reduzir o estresse e fortalecer a autoestima, frequentemente abalada pelo diagnóstico e pelos efeitos físicos e emocionais da doença.

Além do aspecto terapêutico, o projeto também busca resultados práticos. As atividades desenvolvidas nas oficinas podem se transformar em uma alternativa de geração de renda, ampliando as possibilidades de independência financeira e preservando a dignidade dos pacientes em um período marcado por limitações e desafios.

Ao atuar como voluntário, o participante contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida de pessoas em tratamento oncológico, compartilhando saberes, experiências e criando vínculos. Para a presidente da Afecc, Marilucia Dalla, o voluntariado precisa ir além da boa intenção.

“O voluntariado bem feito é aquele que gera impacto real, promove inclusão e deixa marcas positivas tanto em quem recebe quanto em quem doa”, afirma.

Os interessados em participar do projeto ou obter mais informações podem entrar em contato com a Afecc pelo telefone (27) 3334-8135.

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