Nova lei elimina brecha que reduzia penas para agressores sexuais com menos de 21 ou mais de 70 anos e aguarda sanção de Lula
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10) uma mudança aguardada por milhares de vítimas de violência sexual no país: a revogação dos atenuantes de idade que, até agora, podiam beneficiar estupradores com menos de 21 anos ou mais de 70 no momento do crime. A medida já passou pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), corrige o que muitos juristas e parlamentares chamavam de distorção legal — uma brecha que, na prática, permitia que estupradores tivessem suas penas reduzidas com base apenas na idade.
“É uma resposta direta a uma sociedade cansada de ver criminosos sexuais escaparem da punição completa. A lei precisa proteger as vítimas, não os algozes”, afirmou Laura Carneiro.
A nova regra valerá exclusivamente para crimes cometidos após sua eventual promulgação. Isso significa que não afetará condenações anteriores, respeitando o princípio da irretroatividade penal.
Atualmente, o Código Penal prevê que a pena pode ser diminuída se o réu for menor de 21 ou maior de 70 anos no momento do fato. A revogação desse benefício, no entanto, valerá apenas para crimes contra a dignidade sexual — um recorte que reforça o caráter específico e moral da nova legislação.
A expectativa é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancione o texto sem vetos. Apesar de não haver confirmação oficial, fontes do Palácio do Planalto indicam que a proposta deve ser acolhida integralmente.
A decisão do Congresso foi recebida como um avanço por entidades ligadas à proteção das mulheres. Entre senadores, a votação teve apoio transversal, inclusive entre legendas com visões distintas, refletindo uma rara convergência diante do agravamento da violência sexual no país. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, uma mulher foi estuprada a cada dez minutos no Brasil.
O recado dado pelo Senado é claro: a proteção à dignidade da mulher não admite concessões. Nem mesmo aquelas amparadas por dispositivos ultrapassados da legislação penal.