Procon de Cachoeiro responde dúvidas sobre o direito do consumidor nas Academias

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado aos serviços oferecidos em academias de ginástica? Em regras gerais, a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, responde independente da existência de culpa, com exceção das hipóteses em que o dano comprovadamente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

Todavia, os primeiros artigos do CDC definem que o consumidor é aquele que utiliza serviço ou consome produto como destinatário final, e ainda, o fornecedor como sendo em síntese toda pessoa física ou jurídica que coloca no mercado de consumo qualquer produto ou serviço.

“É importante lembrar que as academias devem sempre deixar clara a forma de utilização dos equipamentos e eventuais lesões possíveis de serem causadas em caso de mau uso do aparelho”, lembra o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca. Ele alerta ainda que, além disso, a presença de um profissional qualificado no estabelecimento para acompanhar os alunos é impreterível, sendo este diferente do trabalho realizado por personal trainers.

Veja agora os principais questionamentos sobre o direito dos consumidores que frequentam academias:

• Em caso de lesões provocadas por acidentes em aparelhos do estabelecimento, a academia responde independentemente da existência de culpa. Todavia, é dever do estabelecimento fornecer profissionais preparados e com conhecimento técnico necessário para transmitir adequadamente o aprendizado, bem como fazer valer as normas de segurança para uso dos equipamentos. Porém, caso ocorra algum acidente do qual o aluno agiu de forma contrária às normas de segurança existentes, o estabelecimento não se responsabilizará. Entretanto, se a lesão acontecer por falta de manutenção do equipamento, se comprovado, a academia poderá ser responsabilizada;

• A academia é obrigada a informar de forma clara as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento. E as mensalidades não podem sofrer reajustes no período inferior a 12 meses;

• Antes de assinar o contrato, os consumidores devem verificar todas as informações relativas à atividade; o programa a ser desenvolvido; a duração da aula; o custo; a forma de pagamento e, principalmente, a cláusula contratual sobre a desistência do serviço;

• As academias não podem recusar a devolução do dinheiro aos alunos que desistirem antes do final do plano contratado. Se o consumidor quiser cancelar o serviço, a academia tem que efetuar a devolução proporcional ao valor pago, pelo período que o serviço não foi prestado. O contrato pode prevê uma multa em caso de cancelamento, mas esse valor não deve ser abusivo, deixando o consumidor em desvantagem;

• A exigência de realização de exame médico por médico indicado pela academia e de avaliação física realizada apenas pela academia pode ser considerada venda casada e uma infração ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O consumidor deve ter a liberdade de contratar o profissional que desejar;

• Se a academia oferecer estacionamento privativo e/ou serviço de guarda-volumes, ainda que gratuitamente, assume em princípio a obrigação de guarda, sendo assim responsável por ocorrências de furtos ou danos.

Conte sempre com o Procon!

Quem se sentir lesado por uma prática abusiva, deve primeiramente tentar um acordo com o fornecedor. Segundo o coordenador, é importante registrar por escrito a insatisfação. “O consumidor deve guardar consigo uma via assinada comprovando o recebimento.”, recomenda.

Se o problema não for solucionado, uma reclamação pode ser registrada no Procon, através do “Reclamações Online”, no site https://procon.cachoeiro.es.gov.br/ ou pessoalmente, na sede do órgão que fica na Rua Bernardo Horta, 210, Guandu. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 8h às 16h. Mais informações no telefone (28) 3199-1710.

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Redação O Fator Brasil

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A Secretaria da Justiça (Sejus) adquiriu dez drones de última geração para ampliar o monitoramento e o apoio operacional nas unidades prisionais do Espírito Santo. Os equipamentos foram adquiridos por meio do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional (Moderniza-ES), financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e vão desempenhar um papel estratégico no fortalecimento das ações da Polícia Penal do Estado, oferecendo uma visão aérea que ampliará a eficiência em operações e treinamentos.

Com o investimento da ordem de R$ 586 mil, os equipamentos com tecnologia de ponta vão ajudar a ampliar a eficiência da segurança, monitoramento, fiscalização e apoio logístico nas unidades prisionais. As aeronaves permitem vigilância aérea eficaz, com capacidade de cobrir áreas restritas e de difícil acesso, proporcionando maior agilidade e precisão nas operações de vigilância e monitoramento dos perímetros das unidades penitenciárias e eventuais ações de recaptura.

O secretário de Estado da Justiça, Rafael Pacheco, destacou que o investimento representa um passo importante na modernização e eficiência das ações da Polícia Penal no Estado.   “Estamos investindo em tecnologia de ponta para fortalecer o trabalho da Polícia Penal e otimizar as ações de segurança e inteligência prisional. Por meio do Moderniza-ES, seguimos ampliando e modernizando os serviços e projetos do sistema prisional capixaba. Essas iniciativas aumentam nosso poder de gestão e contribuem diretamente para a redução da violência no Espírito Santo”, ressaltou Rafael Pacheco.

Capacitação

Para capacitar os operadores dos novos drones, a Academia da Polícia Penal (Acadeppen) iniciou neste mês mais um treinamento voltado para a formação continuada de pilotos do equipamento. Ao todo, 46 policiais penais recebem capacitação técnica.

Com os equipamentos, modelo Matrice 30T, será possível ampliar as ações operacionais e de inteligência no sistema prisional, como o monitoramento das saídas e entradas dos custodiados nas unidades prisionais, o acompanhamento aéreo dos locais de banho de sol, bem como reforçar o trabalho realizado pelo serviço de inteligência prisional.

Os novos drones têm câmera térmica capaz de visualizar e medir a radiação infravermelha, emitida por corpos ou objetos, convertendo-a em imagens com cores que indicam diferentes temperaturas, recurso que auxilia o operador de segurança também nas missões noturnas.

O equipamento tem autonomia de voo de 41 minutos, com uma distância de transmissão de 15 quilômetros, além de sistema de detecção de obstáculos capaz de auxiliar o piloto na navegação. Além disso, tem quatro câmeras com diferentes tecnologias de zoom e captura de imagem.

A Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (15) suspender a ação penal que corria no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). O pedido partiu do próprio PL e foi aprovado por 268 votos a favor, 167 contrários e quatro abstenções.

A decisão, oficializada pela Resolução nº 30/25, será comunicada ao Supremo. O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), já havia recebido aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e acabou mantido pelo plenário.

O processo contra Gayer foi movido pelo senador licenciado Vanderlan Cardoso (GO), que o acusa de injúria, calúnia e difamação. A ação tem como origem um vídeo publicado nas redes sociais, em fevereiro de 2023, no qual o deputado criticava o resultado da eleição para a Mesa do Senado e fez comentários sobre o próprio Vanderlan e o STF.

O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e se encontra na fase final das alegações.

Em seu relatório, Cathedral afirmou não ver elementos que sustentem as acusações de calúnia e difamação, acompanhando as conclusões da Polícia Federal.

“Subscrevemos as conclusões da Polícia Federal e concluímos que o mais adequado seria o não recebimento da queixa-crime relativamente a esses crimes”, disse o relator.

Ele reconheceu, porém, que as falas de Gayer poderiam ser interpretadas como injúria, mas ponderou que é preciso levar em conta se a manifestação estava amparada pela inviolabilidade parlamentar prevista na Constituição.

Pelas regras constitucionais, a Câmara tem até 45 dias para decidir se autoriza o andamento da ação ou se a suspende enquanto durar o mandato. Durante esse período, o prazo de prescrição fica interrompido.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, confirmou nesta quarta-feira (15) que autorizou a CIA a conduzir operações secretas na Venezuela com o objetivo de enfraquecer, e, em última instância, derrubar, o presidente Nicolás Maduro. A decisão marca uma escalada clara na política norte-americana contra Caracas e já provoca repercussão internacional.

Segundo fontes ouvidas pela imprensa, a autorização faz parte de um conjunto de medidas que inclui pressão militar na região e ações de inteligência para desarticular redes de tráfico e, possivelmente, capturar líderes venezuelanos. As alternativas avaliadas vão desde operações encobertas até ações terrestres limitadas, planejadas para pressionar o regime sem uma invasão em larga escala.

A Casa Branca justificou a medida com dois objetivos práticos: conter o fluxo de drogas provenientes da Venezuela e reagir a episódios recentes de prisioneiros que, segundo o governo americano, cruzaram a fronteira para os EUA. O movimento ocorre enquanto a presença militar norte-americana no sul do Caribe se mantém visível, incluindo ataques a embarcações suspeitas de tráfico, gerando debates sobre legalidade e transparência.

Fontes afirmam que a autorização dá à CIA liberdade para atuar sozinha ou em conjunto com forças militares, coordenada pelo Estado-Maior Conjunto. Entre os defensores da ação estão membros da ala mais dura do governo e o secretário de Estado, Marco Rubio. Detalhes operacionais, no entanto, permanecem em sigilo, alimentando críticas no Congresso sobre supervisão e prestação de contas.

A reação internacional foi imediata. Caracas classificou a medida como uma agressão direta à soberania venezuelana, mobilizando tropas e milícias, enquanto analistas e governos da região passam a avaliar os riscos de uma escalada militar e os possíveis impactos humanitários de uma operação que combina ações encobertas, pressão política e presença naval.

A confirmação pública de Trump, incomum para operações secretas, muda a dinâmica política: abre debates sobre limites legais, supervisão do Congresso e os riscos de um conflito regional. Mais do que uma ação isolada, a medida sinaliza que os EUA estão dispostos a usar ferramentas não convencionais para atingir objetivos de política externa, com efeitos incertos para a estabilidade hemisférica.

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