O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode cumprir até sete anos de prisão em regime fechado caso seja condenado à pena máxima de 43 anos, conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo sobre a tentativa de golpe.
O julgamento começa na terça-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF). Bolsonaro responde por organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele nega todas as acusações.
A lei prevê pena mínima de 12 anos para os crimes descritos. Especialistas avaliam que os ministros da Primeira Turma do STF podem levar em conta agravantes que elevem a condenação. O cálculo da pena, no entanto, envolve tanto critérios objetivos quanto subjetivos, o que torna a decisão complexa.
A PGR sustenta que Bolsonaro liderou uma organização criminosa composta por servidores públicos que se aproveitaram de suas funções para atuar. A pena para esse crime varia de 3 a 8 anos, mas pode ser aumentada em até 50% se houver uso de armas. Quando o acusado é líder, como a PGR aponta no caso de Bolsonaro, a pena também é agravada.
Além disso, a lei prevê que a pena seja elevada de um sexto a dois terços quando há envolvimento de funcionário público. Para definir a pena-base, os ministros devem considerar fatores como antecedentes, conduta social, motivos do crime, consequências e até o comportamento das vítimas.
Segundo o professor de direito penal Leonardo Massud, da PUC-SP, a dosimetria da pena é uma das etapas mais delicadas da Justiça criminal.
“Embora haja limites mínimos e máximos para cada crime, a subjetividade do juiz pesa bastante. Por isso, réus em situações parecidas podem receber condenações bem diferentes”, explica.
Em um julgamento colegiado, como o do STF, divergências entre ministros também podem influenciar no resultado final. Ainda assim, Massud avalia que o Supremo deve buscar um certo grau de consenso para evitar discrepâncias nas penas.
A advogada constitucionalista Vera Chemim ressalta que, no crime de organização criminosa, a simples existência do grupo já configura a infração, mesmo que outras ações criminosas não se concretizem.
“A estrutura e a divisão de tarefas já bastam para caracterizar o crime. Cada integrante responde pela participação na organização, além das infrações que eventualmente tenham sido cometidas”, explica.
Se a pena aplicada for superior a 8 anos, o cumprimento começa em regime fechado. Segundo Massud, a progressão para o semiaberto pode ocorrer após 16% ou 25% do tempo de pena, dependendo de a conduta ter envolvido violência ou grave ameaça. No caso da pena máxima, Bolsonaro teria de cumprir pelo menos sete anos antes de qualquer progressão.
Por ter sido presidente da República, ele tem direito a cela especial, chamada “sala de Estado-Maior”. Isso pode ocorrer no presídio da Papuda, em Brasília, ou na Superintendência da Polícia Federal. Também há a possibilidade de regime domiciliar, devido à idade e aos problemas de saúde que apresenta.
Além de Bolsonaro, também respondem ao processo Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens e delator), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
A defesa de Bolsonaro pede sua absolvição. Nos memoriais finais apresentados ao STF, os advogados afirmam que, se houver condenação, a pena não deveria ultrapassar 14 anos.





























