A Câmara de Vereadores da Serra está discutindo um projeto de lei que propõe penalizar quem consumir maconha em locais de convivência familiar e na presença de crianças e adolescentes. A proposta, de autoria do vereador Pastor Dinho Souza, visa proteger ambientes públicos e garantir o bem-estar das famílias no município.
O texto estabelece que o consumo de maconha, Cannabis sativa, será considerado infração administrativa quando ocorrer em espaços públicos de recreação coletiva, abertos ou fechados e locais onde há a presença de crianças e adolescentes.
A penalidade para quem for flagrado consumindo a substância é uma multa de meio salário mínimo, reajustada anualmente pelo índice de inflação. A multa será de um salário mínimo se a infração ocorrer próxima a escolas ou hospitais.
O infrator poderá optar por:
- Pagar o valor em dinheiro;
- Fazer doações a organizações que atuem na prevenção e tratamento de drogas;
- Prestar serviços comunitários com carga horária de seis horas.
Se o infrator for menor de idade, a multa será imputada aos responsáveis legais.
Os valores arrecadados com as multas serão direcionados a entidades que desenvolvam projetos educacionais e sociais voltados para o combate às drogas entre crianças e adolescentes.
Segundo o vereador Dinho Souza, a proposta busca proteger crianças e adolescentes de situações constrangedoras e nocivas. “Queremos garantir que os espaços públicos permaneçam saudáveis e seguros para as famílias”, afirmou o parlamentar.
Estudos citados no projeto indicam que o consumo de drogas é um problema crescente no Brasil. Dados da Confederação Nacional de Municípios mostram que substâncias ilícitas estão presentes em mais de 30% das escolas do país. A lei também segue o exemplo de outros municípios e países que adotam medidas rigorosas contra o consumo de drogas em locais públicos.
O projeto prevê campanhas de conscientização para informar a população e um canal público para denúncias. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal.
O projeto ainda será debatido pelos vereadores antes de ser votado. Caso aprovado, a nova lei entrará em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial do Município.