Faltando menos de 24 horas para o prazo final determinado pela Justiça Federal, 72 famílias ainda ocupam o Edifício Castelo Branco, antiga sede do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), no Centro de Vitória.

O prédio, de nove andares e pertencente à Caixa Econômica Federal, foi tomado no dia 6 de setembro por integrantes do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM). Ao todo, 112 pessoas, entre adultos e crianças, vivem no local.

O líder do movimento, Valdeni Ferraz, afirmou que, apesar da ocupação, as famílias tentam manter a rotina normal enquanto esperam a decisão judicial.


“Estamos com a vida normal, estudando, trabalhando. Vamos ver o que vai ser decidido”, disse Ferraz.

A liminar da 4ª Vara Federal Cível de Vitória estabelece que o prédio seja desocupado em até cinco dias após a notificação e autoriza o uso da força policial caso haja resistência.

O Edifício Castelo Branco deve ser cedido para abrigar a nova sede da Câmara Municipal de Vitória. A prefeitura, por sua vez, afirma que mantém programas habitacionais em andamento para atender famílias em situação de vulnerabilidade.

A Justiça do Trabalho decidiu nesta semana negar o pedido de liminar feito pelo Facebook e pelo Instagram, mantendo a proibição de que crianças e adolescentes participem de trabalhos artísticos nas plataformas sem autorização judicial prévia. Quem descumprir a decisão poderá ser multado em R$ 50 mil por dia, por cada menor envolvido.

A desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia ressaltou que as redes sociais funcionam como locais de trabalho remunerado, já que empresas usam essas plataformas para contratar usuários e lucrar com conteúdos.

“Não será certamente uma decisão tomada na velocidade de um clique. O alvará judicial revela-se como meio jurisdicional apropriado a autorizar, ou não, o trabalho infantil artístico”, disse a magistrada.

Valdivia explicou que a exigência de autorização judicial não impede a produção de conteúdo, mas garante a proteção prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo, que também pedem R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos e a implementação de sistemas que identifiquem conteúdos com menores sem alvará.

A magistrada ainda rejeitou a alegação das plataformas de que seria tecnicamente difícil cumprir a exigência, afirmando que “não é aceitável que um gigante da tecnologia que opera em escala global” não consiga instalar mecanismos de controle.

Relatórios do Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD) da Polícia Civil de São Paulo apontaram perfis de crianças e adolescentes atuando comercialmente no Facebook e Instagram, incluindo pelo menos 700 casos de exploração sexual infantil no Brasil.

Segundo a decisão, a prática configura violação do artigo 149 do ECA e do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbem qualquer trabalho perigoso, noturno ou insalubre para menores de 18 anos, e qualquer atividade laboral para menores de 16, exceto como aprendiz.

Mais de 100 pessoas, entre crianças e idosos, precisaram deixar o imóvel após decisão liminar da Justiça Federal

A Justiça Federal determinou a desocupação do edifício Castelo Branco, localizado no Centro de Vitória, ocupado desde o último sábado (06) por integrantes do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM). Segundo o líder do grupo, Valdeni Ferraz, mais de 100 pessoas, entre crianças e idosos, estavam vivendo no prédio.

A medida atende a um pedido da Caixa Econômica Federal, proprietária do imóvel. A decisão estabelece um prazo de cinco dias para que a saída seja feita de forma voluntária. Caso o prazo não seja respeitado, a reintegração de posse será conduzida por um Oficial de Justiça.

O edifício já teve diversas funções ao longo dos anos: foi sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), da própria Caixa e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Hoje, o local está envolto em discussões sobre a possível transferência da Câmara Municipal de Vitória, o que acrescenta tensão à situação.

Parlamentar classifica invasão do Edifício Castelo Branco como “atentado à democracia” e pede investigação sobre possíveis autoridades envolvidas

O vereador Armandinho Fontoura (Podemos) anunciou, nesta terça-feira (09), que ingressou com ação de reintegração de posse para recuperar o edifício Castelo Branco, no Centro de Vitória, ocupado desde o último sábado (6) por integrantes do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM). O comunicado foi feito durante discurso no plenário da Câmara Municipal.

Para o parlamentar, a ocupação representa um ataque direto à ordem pública. Segundo ele, o prédio, que já abrigou a Caixa Econômica Federal e o Tribunal Regional do Trabalho, é patrimônio federal e está destinado a receber a futura sede da Câmara de Vitória.

“Não vamos aceitar que transformem um espaço público em palco de desordem. Já estamos tomando todas as medidas necessárias: ofício à Polícia Federal, representação de ocorrência na Polícia Civil e ação de reintegração de posse na Justiça Federal. Se é do poder público, é do povo, e precisamos retirar imediatamente esses delinquentes de lá”, declarou Armandinho.

O vereador também informou que pedirá a abertura de inquérito para investigar se há parlamentares ou autoridades apoiando a ocupação.

“Aqui em Vitória existe lei e ordem. Não vamos nos intimidar. Invasão é crime e o poder público precisa reagir com firmeza”, completou.

O impasse

O edifício Castelo Branco, atualmente vazio, tornou-se palco de disputa desde a ocupação feita pelo MNLM. O líder do movimento, Valdeni Ferraz, afirma que mais de 100 pessoas, entre elas crianças e idosos, estão alojadas no prédio.

Segundo ele, a saída dos ocupantes depende de negociação direta com a Caixa Econômica Federal, proprietária do imóvel. “Nós estamos abertos ao diálogo, mas não sairemos daqui sem uma resposta da Caixa”, disse.

O edifício tem histórico de usos diversos: já sediou a Caixa, o TRT-ES e também a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Neste ano, a Câmara de Vitória iniciou tratativas para transferir sua sede ao local. Em maio, o presidente da Casa, vereador Anderson Goggi (PP), esteve em Brasília para discutir o assunto com representantes da Caixa.

Promotores alertam para risco de precedente perigoso e reforçam necessidade de responsabilização de agentes estatais

O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) entrou com um pedido para anular o julgamento que absolveu o ex-policial Thafny da Silva Fernandes, acusado de matar Carlos Eduardo Rebouças Barros, de 17 anos, em Pedro Canário, no Norte do Estado, em março de 2023. Thafny respondia por homicídio qualificado, com duas agravantes: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O julgamento que resultou na absolvição ocorreu em 22 de agosto, na Comarca de São Mateus, e tramita em segredo de Justiça.

“A absolvição em casos de execução sumária por agentes estatais representa um precedente perigoso. Pode estimular a repetição de condutas semelhantes e minar a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública. A impunidade de crimes dessa natureza constitui violação grave aos direitos humanos e afronta os princípios do Estado Democrático de Direito”, afirmam os promotores que assinam o recurso.

O episódio envolveu cinco policiais militares:

  • Thafny da Silva Fernandes – Cabo (Desligado)
  • Leonardo Jordão da Silva – Cabo (Ativo)
  • Samuel Barbosa da Silva Souza – Cabo (Ativo)
  • Tallisson Santos Teixeira – Cabo (Ativo)
  • Wanderson Gonçalves Coutinho – Cabo (Ativo)

O advogado Marcio Bezerra, que defende Thafny, explicou que atuou na defesa dos demais policiais logo após a morte do adolescente.

“Demonstramos na auditoria militar e para o delegado que eles nada tinham a ver com o caso”, disse Bezerra.

Com base nesses esclarecimentos, o delegado solicitou o arquivamento da investigação contra Leonardo, Samuel, Tallisson e Wanderson. O MP-ES acatou a medida, que afastou a responsabilidade criminal dos quatro, mantendo apenas a esfera administrativa militar.

Em nota, o MP-ES confirmou que apenas Thafny foi indiciado pelo homicídio. O órgão ressaltou que a Corregedoria da Polícia Militar investigou os demais envolvidos sob supervisão ministerial, levando em conta a função de cada um.

Alguns dos policiais já haviam recebido punições administrativas e foram denunciados à Vara da Auditoria Militar pelos crimes de falsidade ideológica, fraude processual e desrespeito a regulamento. O caso segue em tramitação, e o MP-ES atua para que os réus sejam condenados conforme a ação penal. Thafny, por sua vez, foi expulso da corporação em 21 de agosto.

O crime ocorreu na manhã de 1º de março de 2023, no bairro São Geraldo. Durante uma abordagem relacionada à posse ilegal de arma de fogo, os militares perseguiram um suspeito que tentou fugir por uma residência. Ele foi detido após saltar o muro, mas imagens de câmeras de segurança mostram Thafny ordenando a outro policial que buscasse a viatura e, em seguida, disparando à curta distância contra o adolescente, que estava encostado na parede com as mãos para trás.

O caso gerou grande repercussão no Espírito Santo e chegou à imprensa nacional, reacendendo o debate sobre responsabilidade de agentes públicos e os limites da ação policial.

Magistrado aponta que mudanças poderiam comprometer segurança aérea e afetar economia local

A 4ª Vara Federal Cível de Vitória negou o pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) para alterar as rotas de helicópteros no Aeroporto da Capital, que passam pelos bairros Mata da Praia, República e Boa Vista. O MPF argumentava que a medida ajudaria a reduzir a poluição sonora. Como alternativa, sugeria a suspensão das operações de pousos e decolagens caso a mudança não fosse possível.

O processo, iniciado em 2014, também pedia fiscalização do tráfego aéreo, repressão a atos que perturbassem o sossego e medidas administrativas para responsabilizar os causadores do barulho.

Na época, a Infraero, que administrava o aeroporto antes da concessão à Zurich, esclareceu que não tinha competência para regulamentar o tráfego aéreo nem para intervir em casos de poluição sonora. A empresa destacou que a fiscalização do solo e do ruído é dever da administração municipal.

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF-2), em defesa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), reforçou que as operações estavam dentro da legislação vigente e que não havia base jurídica para responsabilizar civilmente a autarquia ou adotar restrições ao tráfego de helicópteros.

O juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos considerou que, embora a preocupação ambiental seja legítima, a proposta do MPF colocaria em risco a segurança aérea da região.

“Decerto, a transferência das rotas pode implicar em sobrecarga de vias restantes, bem como aumentar a probabilidade de colisões com as aeronaves que pousam pela via próxima ao mar”, escreveu o magistrado.

“Vale registrar que o Aeroporto de Vitória não tem registrado acidentes graves nas últimas décadas, de modo que a alegação de poluição sonora não pode sobrepor o valor da segurança da região e da própria vida humana”, completou.

O juiz ainda ressaltou que a suspensão das atividades seria desproporcional. Ele comparou a medida à retirada de veículos das ruas apenas porque suas buzinas podem ultrapassar o limite sonoro permitido.

“A medida requerida é desarrazoada (sem fundamento); seria como pedir a retirada de veículos das ruas porque suas buzinas podem ultrapassar o limite sonoro permitido”, afirmou Fernando Cesar Baptista de Mattos.

Além da segurança, o magistrado destacou o impacto econômico de uma eventual suspensão. O setor petrolífero, que depende de helicópteros para acessar plataformas, seria diretamente afetado, com repercussão sobre a segurança energética do país.

Sobre a fiscalização do barulho, o juiz observou que não havia omissão por parte dos responsáveis. A concessionária que administra atualmente o terminal já adotou medidas para reduzir os impactos ambientais e realiza reuniões semestrais com representantes de diferentes setores para discutir o tema.

Com base nesses argumentos, o juiz julgou improcedentes todos os pedidos do MPF, mantendo a operação normal do aeroporto e dos voos de helicóptero.

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