Magistrado aponta que mudanças poderiam comprometer segurança aérea e afetar economia local
A 4ª Vara Federal Cível de Vitória negou o pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) para alterar as rotas de helicópteros no Aeroporto da Capital, que passam pelos bairros Mata da Praia, República e Boa Vista. O MPF argumentava que a medida ajudaria a reduzir a poluição sonora. Como alternativa, sugeria a suspensão das operações de pousos e decolagens caso a mudança não fosse possível.
O processo, iniciado em 2014, também pedia fiscalização do tráfego aéreo, repressão a atos que perturbassem o sossego e medidas administrativas para responsabilizar os causadores do barulho.
Na época, a Infraero, que administrava o aeroporto antes da concessão à Zurich, esclareceu que não tinha competência para regulamentar o tráfego aéreo nem para intervir em casos de poluição sonora. A empresa destacou que a fiscalização do solo e do ruído é dever da administração municipal.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF-2), em defesa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), reforçou que as operações estavam dentro da legislação vigente e que não havia base jurídica para responsabilizar civilmente a autarquia ou adotar restrições ao tráfego de helicópteros.
O juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos considerou que, embora a preocupação ambiental seja legítima, a proposta do MPF colocaria em risco a segurança aérea da região.
“Decerto, a transferência das rotas pode implicar em sobrecarga de vias restantes, bem como aumentar a probabilidade de colisões com as aeronaves que pousam pela via próxima ao mar”, escreveu o magistrado.
“Vale registrar que o Aeroporto de Vitória não tem registrado acidentes graves nas últimas décadas, de modo que a alegação de poluição sonora não pode sobrepor o valor da segurança da região e da própria vida humana”, completou.
O juiz ainda ressaltou que a suspensão das atividades seria desproporcional. Ele comparou a medida à retirada de veículos das ruas apenas porque suas buzinas podem ultrapassar o limite sonoro permitido.
“A medida requerida é desarrazoada (sem fundamento); seria como pedir a retirada de veículos das ruas porque suas buzinas podem ultrapassar o limite sonoro permitido”, afirmou Fernando Cesar Baptista de Mattos.
Além da segurança, o magistrado destacou o impacto econômico de uma eventual suspensão. O setor petrolífero, que depende de helicópteros para acessar plataformas, seria diretamente afetado, com repercussão sobre a segurança energética do país.
Sobre a fiscalização do barulho, o juiz observou que não havia omissão por parte dos responsáveis. A concessionária que administra atualmente o terminal já adotou medidas para reduzir os impactos ambientais e realiza reuniões semestrais com representantes de diferentes setores para discutir o tema.
Com base nesses argumentos, o juiz julgou improcedentes todos os pedidos do MPF, mantendo a operação normal do aeroporto e dos voos de helicóptero.