A Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (15) suspender a ação penal que corria no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). O pedido partiu do próprio PL e foi aprovado por 268 votos a favor, 167 contrários e quatro abstenções.
A decisão, oficializada pela Resolução nº 30/25, será comunicada ao Supremo. O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), já havia recebido aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e acabou mantido pelo plenário.
O processo contra Gayer foi movido pelo senador licenciado Vanderlan Cardoso (GO), que o acusa de injúria, calúnia e difamação. A ação tem como origem um vídeo publicado nas redes sociais, em fevereiro de 2023, no qual o deputado criticava o resultado da eleição para a Mesa do Senado e fez comentários sobre o próprio Vanderlan e o STF.
O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e se encontra na fase final das alegações.
Em seu relatório, Cathedral afirmou não ver elementos que sustentem as acusações de calúnia e difamação, acompanhando as conclusões da Polícia Federal.
“Subscrevemos as conclusões da Polícia Federal e concluímos que o mais adequado seria o não recebimento da queixa-crime relativamente a esses crimes”, disse o relator.
Ele reconheceu, porém, que as falas de Gayer poderiam ser interpretadas como injúria, mas ponderou que é preciso levar em conta se a manifestação estava amparada pela inviolabilidade parlamentar prevista na Constituição.
Pelas regras constitucionais, a Câmara tem até 45 dias para decidir se autoriza o andamento da ação ou se a suspende enquanto durar o mandato. Durante esse período, o prazo de prescrição fica interrompido.