Uma disputa judicial envolvendo o Banco Master e seu CEO, Daniel Vorcaro, terminou em derrota para ambos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O processo teve origem em uma queixa-crime apresentada em outubro de 2024 contra o empresário e investidor Vladimir Joelsas Timerman, fundador da Esh Capital, e foi rejeitado tanto em primeira instância quanto no julgamento do recurso.
O caso ganhou atenção não apenas pelo desfecho desfavorável aos autores da ação, mas também por um detalhe incomum: trata-se do único episódio conhecido em que o Banco Master e Daniel Vorcaro foram representados pelo escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em conjunto com os filhos do casal, Alexandre e Giuliana Barci de Moraes.
Ao analisar o recurso, o TJ-SP manteve integralmente a decisão inicial, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou ausência de elementos suficientes para caracterizar a intenção específica de ofender, requisito essencial para a configuração de determinados crimes contra a honra. Com isso, a queixa-crime foi definitivamente arquivada, e os autores da ação foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios à defesa de Timerman.
O litígio está inserido em um contexto mais amplo de disputas envolvendo investidores da Gafisa, empresa da qual Vladimir Timerman é acionista. As divergências extrapolaram o Judiciário estadual e chegaram a órgãos de controle. O gestor levou denúncias à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que resultou na abertura de um inquérito para apurar supostas operações fraudulentas relacionadas a fundos associados ao empresário Nelson Tanure e ao próprio Banco Master.
Essas apurações seguem em andamento em outras esferas, sem conclusão até o momento. O encerramento da queixa-crime, no entanto, reforça o entendimento do Judiciário paulista de que não houve, no caso concreto, comprovação de dolo ou abuso que justificasse a persecução penal contra Timerman.
O episódio amplia o debate sobre conflitos societários de grande porte, a judicialização de disputas entre investidores e o uso do sistema penal em controvérsias de natureza empresarial, além de chamar atenção para a atuação de personagens centrais do mercado financeiro em litígios que continuam sob escrutínio de autoridades reguladoras.






























