Ministro do STF cancela aumento do imposto e também anula a derrubada da medida pelo Legislativo; audiência de conciliação entre os Poderes foi marcada para o dia 15
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) tanto os decretos do governo federal que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto a decisão do Congresso Nacional que havia anulado o reajuste. A medida — inusitada até mesmo nos bastidores de Brasília — escancara um impasse jurídico-político entre Executivo e Legislativo que há tempos se desenha, mas agora ganha contornos explícitos.
Na decisão, Moraes alegou haver “fortes argumentos” que justificam a suspensão imediata dos atos impugnados. Com isso, tanto o aumento promovido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto sua rejeição pelo Congresso ficam temporariamente sem efeito. Em paralelo, o ministro agendou para o dia 15 de julho uma audiência de conciliação entre representantes dos três Poderes.
“Importante destacar que a presente decisão — instaurada por ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo, quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista — demonstra a importância da efetiva jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal, para afirmar a validade absoluta da Constituição Federal”, escreveu Moraes.
Na prática, a suspensão atinge um episódio raro no cenário político nacional: a derrubada de um decreto presidencial pelo Congresso. A última vez que isso ocorreu foi em 1992, no governo Collor, quando parlamentares anularam um decreto sobre precatórios poucos meses antes da abertura do processo de impeachment.
Agora, mais de três décadas depois, o Legislativo voltou a reagir. Em 25 de junho, a Câmara aprovou a revogação do aumento do IOF com 383 votos favoráveis e 93 contrários. No mesmo dia, o Senado confirmou a anulação por votação simbólica — num claro recado político ao Palácio do Planalto.
Mas a reação do STF freia, por ora, tanto o Executivo quanto o Parlamento. Moraes justificou que os dois lados “aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos” e reforçou que o papel do Supremo não deve ser confundido com omissão ou ativismo.
“Não se pode confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial”, escreveu, ao rechaçar críticas que o classificam como protagonista excessivo nas disputas entre os Poderes.
Três ações, um só relator
O caso do IOF é analisado em três frentes no STF, todas sob relatoria de Moraes. A primeira ação, protocolada pelo PL, questiona o aumento das alíquotas feito pelo governo. Após a revogação aprovada no Congresso, o PSOL ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para barrar o recuo parlamentar. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), pedindo que os decretos de Lula fossem reconhecidos como válidos.
Diante do conflito, Moraes optou por suspender os efeitos de todos os atos — e convocar os Poderes a uma conversa formal.
A linguagem jurídica pode ser rebuscada, mas o cenário é claro: Executivo, Legislativo e Judiciário estão em rota de colisão, e o STF decidiu, mais uma vez, assumir o volante. A reunião do dia 15 poderá indicar se haverá algum consenso institucional — ou se o impasse sobre o IOF é apenas o primeiro capítulo de uma crise maior em gestação.