Senado avança na formalização das guardas municipais como polícias locais

PEC reconhece oficialmente as guardas como parte do sistema de segurança pública e permite uso do nome “polícia municipal” pelos municípios

O Senado Federal aprovou em primeiro turno, nesta semana, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui as guardas municipais no rol oficial dos órgãos de segurança pública. A medida também autoriza que as prefeituras passem a adotar o nome “polícia municipal” para suas corporações — decisão que mexe com a estrutura do artigo 144 da Constituição e marca um novo capítulo na presença das guardas nas ruas das cidades.

A proposta foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já havia recebido sinal verde da Comissão de Constituição e Justiça no ano passado. Agora, em rito acelerado, deve ser votada em segundo turno ainda nesta sessão. A tramitação ganhou velocidade após o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido, em julgamento recente, a possibilidade de as guardas atuarem como força policial — ainda que sem função de investigação.

De acordo com o texto da PEC, caberá às guardas municipais a proteção de bens, serviços e instalações; o policiamento ostensivo local e comunitário; ações de segurança em seus territórios; e a colaboração com os demais órgãos do sistema. Trata-se de uma formalização de atribuições que, na prática, já vêm sendo exercidas há anos em dezenas de cidades do país.

O texto deixa claro, no entanto, que essas corporações continuam sendo de natureza civil e não podem exercer função de polícia judiciária. Também estabelece que estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público — uma forma de assegurar mecanismos de fiscalização e limitar abusos.

Além disso, os municípios poderão, mediante lei local, optar por diferentes denominações: “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. A mudança de nome, porém, não virá acompanhada de atalho na contratação: a PEC exige que os novos quadros sejam preenchidos exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos já ocupados por guardas municipais efetivos.

A ampliação do papel das guardas municipais não é um fenômeno recente. De forma gradual, e quase sempre em resposta à ausência do Estado nas periferias e à sobrecarga das polícias, muitas prefeituras passaram a investir em estrutura, treinamento e armamento dessas corporações. Um levantamento feito nas capitais do país mostra que 22 delas mantêm guardas municipais em operação — e 21 já possuem armamento letal. Em cidades como São Paulo, Vitória, Goiânia e Curitiba, o efetivo já conta com fuzis.

Em abril deste ano, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou uma emenda à Lei Orgânica da cidade que autoriza o armamento da guarda local. A decisão acompanhou uma tendência nacional: leis municipais, decretos e portarias estaduais vêm, ao longo dos últimos anos, conferindo às guardas poderes operacionais de polícia e, em alguns casos, até mesmo a presença em operações de alto risco.

“O reconhecimento das guardas como parte da estrutura de segurança pública é um passo necessário diante da realidade nas ruas. É uma medida que confere respaldo jurídico à atuação já existente e reforça a integração entre os entes federativos”, afirmou Veneziano, autor da proposta.

Com a mudança, as guardas passam a integrar oficialmente o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), em cooperação com as polícias Militar e Civil, mas sem sobreposição de funções. A atuação será voltada à segurança urbana, com ênfase na prevenção, na presença comunitária e na defesa dos espaços públicos.

O texto também responde a uma cobrança antiga de prefeitos, guardas e parte da população: dar identidade institucional a quem, há muito tempo, já deixou de ser apenas vigia de patrimônio.

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Redação O Fator Brasil

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A Secretaria da Justiça (Sejus) adquiriu dez drones de última geração para ampliar o monitoramento e o apoio operacional nas unidades prisionais do Espírito Santo. Os equipamentos foram adquiridos por meio do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional (Moderniza-ES), financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e vão desempenhar um papel estratégico no fortalecimento das ações da Polícia Penal do Estado, oferecendo uma visão aérea que ampliará a eficiência em operações e treinamentos.

Com o investimento da ordem de R$ 586 mil, os equipamentos com tecnologia de ponta vão ajudar a ampliar a eficiência da segurança, monitoramento, fiscalização e apoio logístico nas unidades prisionais. As aeronaves permitem vigilância aérea eficaz, com capacidade de cobrir áreas restritas e de difícil acesso, proporcionando maior agilidade e precisão nas operações de vigilância e monitoramento dos perímetros das unidades penitenciárias e eventuais ações de recaptura.

O secretário de Estado da Justiça, Rafael Pacheco, destacou que o investimento representa um passo importante na modernização e eficiência das ações da Polícia Penal no Estado.   “Estamos investindo em tecnologia de ponta para fortalecer o trabalho da Polícia Penal e otimizar as ações de segurança e inteligência prisional. Por meio do Moderniza-ES, seguimos ampliando e modernizando os serviços e projetos do sistema prisional capixaba. Essas iniciativas aumentam nosso poder de gestão e contribuem diretamente para a redução da violência no Espírito Santo”, ressaltou Rafael Pacheco.

Capacitação

Para capacitar os operadores dos novos drones, a Academia da Polícia Penal (Acadeppen) iniciou neste mês mais um treinamento voltado para a formação continuada de pilotos do equipamento. Ao todo, 46 policiais penais recebem capacitação técnica.

Com os equipamentos, modelo Matrice 30T, será possível ampliar as ações operacionais e de inteligência no sistema prisional, como o monitoramento das saídas e entradas dos custodiados nas unidades prisionais, o acompanhamento aéreo dos locais de banho de sol, bem como reforçar o trabalho realizado pelo serviço de inteligência prisional.

Os novos drones têm câmera térmica capaz de visualizar e medir a radiação infravermelha, emitida por corpos ou objetos, convertendo-a em imagens com cores que indicam diferentes temperaturas, recurso que auxilia o operador de segurança também nas missões noturnas.

O equipamento tem autonomia de voo de 41 minutos, com uma distância de transmissão de 15 quilômetros, além de sistema de detecção de obstáculos capaz de auxiliar o piloto na navegação. Além disso, tem quatro câmeras com diferentes tecnologias de zoom e captura de imagem.

A Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (15) suspender a ação penal que corria no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). O pedido partiu do próprio PL e foi aprovado por 268 votos a favor, 167 contrários e quatro abstenções.

A decisão, oficializada pela Resolução nº 30/25, será comunicada ao Supremo. O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), já havia recebido aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e acabou mantido pelo plenário.

O processo contra Gayer foi movido pelo senador licenciado Vanderlan Cardoso (GO), que o acusa de injúria, calúnia e difamação. A ação tem como origem um vídeo publicado nas redes sociais, em fevereiro de 2023, no qual o deputado criticava o resultado da eleição para a Mesa do Senado e fez comentários sobre o próprio Vanderlan e o STF.

O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e se encontra na fase final das alegações.

Em seu relatório, Cathedral afirmou não ver elementos que sustentem as acusações de calúnia e difamação, acompanhando as conclusões da Polícia Federal.

“Subscrevemos as conclusões da Polícia Federal e concluímos que o mais adequado seria o não recebimento da queixa-crime relativamente a esses crimes”, disse o relator.

Ele reconheceu, porém, que as falas de Gayer poderiam ser interpretadas como injúria, mas ponderou que é preciso levar em conta se a manifestação estava amparada pela inviolabilidade parlamentar prevista na Constituição.

Pelas regras constitucionais, a Câmara tem até 45 dias para decidir se autoriza o andamento da ação ou se a suspende enquanto durar o mandato. Durante esse período, o prazo de prescrição fica interrompido.

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