PEC reconhece oficialmente as guardas como parte do sistema de segurança pública e permite uso do nome “polícia municipal” pelos municípios
O Senado Federal aprovou em primeiro turno, nesta semana, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui as guardas municipais no rol oficial dos órgãos de segurança pública. A medida também autoriza que as prefeituras passem a adotar o nome “polícia municipal” para suas corporações — decisão que mexe com a estrutura do artigo 144 da Constituição e marca um novo capítulo na presença das guardas nas ruas das cidades.
A proposta foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já havia recebido sinal verde da Comissão de Constituição e Justiça no ano passado. Agora, em rito acelerado, deve ser votada em segundo turno ainda nesta sessão. A tramitação ganhou velocidade após o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido, em julgamento recente, a possibilidade de as guardas atuarem como força policial — ainda que sem função de investigação.
De acordo com o texto da PEC, caberá às guardas municipais a proteção de bens, serviços e instalações; o policiamento ostensivo local e comunitário; ações de segurança em seus territórios; e a colaboração com os demais órgãos do sistema. Trata-se de uma formalização de atribuições que, na prática, já vêm sendo exercidas há anos em dezenas de cidades do país.
O texto deixa claro, no entanto, que essas corporações continuam sendo de natureza civil e não podem exercer função de polícia judiciária. Também estabelece que estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público — uma forma de assegurar mecanismos de fiscalização e limitar abusos.
Além disso, os municípios poderão, mediante lei local, optar por diferentes denominações: “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. A mudança de nome, porém, não virá acompanhada de atalho na contratação: a PEC exige que os novos quadros sejam preenchidos exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos já ocupados por guardas municipais efetivos.
A ampliação do papel das guardas municipais não é um fenômeno recente. De forma gradual, e quase sempre em resposta à ausência do Estado nas periferias e à sobrecarga das polícias, muitas prefeituras passaram a investir em estrutura, treinamento e armamento dessas corporações. Um levantamento feito nas capitais do país mostra que 22 delas mantêm guardas municipais em operação — e 21 já possuem armamento letal. Em cidades como São Paulo, Vitória, Goiânia e Curitiba, o efetivo já conta com fuzis.
Em abril deste ano, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou uma emenda à Lei Orgânica da cidade que autoriza o armamento da guarda local. A decisão acompanhou uma tendência nacional: leis municipais, decretos e portarias estaduais vêm, ao longo dos últimos anos, conferindo às guardas poderes operacionais de polícia e, em alguns casos, até mesmo a presença em operações de alto risco.
“O reconhecimento das guardas como parte da estrutura de segurança pública é um passo necessário diante da realidade nas ruas. É uma medida que confere respaldo jurídico à atuação já existente e reforça a integração entre os entes federativos”, afirmou Veneziano, autor da proposta.
Com a mudança, as guardas passam a integrar oficialmente o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), em cooperação com as polícias Militar e Civil, mas sem sobreposição de funções. A atuação será voltada à segurança urbana, com ênfase na prevenção, na presença comunitária e na defesa dos espaços públicos.
O texto também responde a uma cobrança antiga de prefeitos, guardas e parte da população: dar identidade institucional a quem, há muito tempo, já deixou de ser apenas vigia de patrimônio.



























