A Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinou o afastamento preventivo do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão na Delegacia da PF em Angra dos Reis.

A medida vale até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em 27 de janeiro de 2026 para apurar faltas injustificadas. Segundo a portaria, Eduardo permaneceu ausente do serviço por mais de 30 dias consecutivos após o fim do mandato parlamentar, encerrado em 18 de dezembro de 2025.

O ex-parlamentar está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, alegando perseguição judicial. Ele também responde a processo por coação no curso do processo, relacionado a manifestações contra autoridades brasileiras enquanto estava no exterior.

A Portaria nº 142, assinada pelo corregedor regional da PF e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26), determina ainda a entrega da carteira funcional e da arma de fogo no prazo de cinco dias úteis.

O processo administrativo pode resultar em demissão por abandono de cargo, caso a irregularidade seja confirmada. Após o término do mandato, a Polícia Federal havia determinado o retorno de Eduardo ao posto de escrivão, do qual estava afastado enquanto exercia a função de deputado federal.

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