O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou por unanimidade o acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A decisão foi assinada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e levada ao plenário em 6 de novembro. O acordo, fechado em 25 de outubro, estipula que as mineradoras Vale, BHP e Samarco paguem R$ 170 bilhões para compensar os danos causados pela tragédia.
O ministro Flávio Dino esclareceu que a homologação do acordo não afeta a ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), da qual ele é relator. Essa ação questiona a ação dos municípios afetados contra a BHP em Londres. Como os municípios não aceitaram o acordo, decidiram processar a empresa no tribunal inglês, que será informado sobre a homologação do acordo.
“Não gostaria que passasse a falsa ideia que essa ação está sendo liquidada”, afirmou. Ontem, a Corte formou maioria para confirmar a liminar de Dino que proíbe os municípios de pagarem honorários a advogados no exterior. “Creio que o passo mais importante para a solução final foi dado, mas nós iremos, no futuro, nos defrontar quanto a essa continuidade”, disse Dino.
Ao apoiar Barroso, o ministro Cristiano Zanin destacou que está analisando apenas os aspectos formais do acordo, e não o seu mérito. Barroso, por sua vez, acrescentou que também não fez uma avaliação sobre a qualidade do acordo, se é bom ou ruim. “No mérito do acordo, embora pareça bom no geral, eu não adentrei porque a adesão é voluntária. Quem estiver satisfeito adere, quem não estiver vai brigar por conta própria”, afirmou Barroso.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou a “importância que a temática seja conduzida por meio de conciliação”. Ele disse que, apesar da possibilidade de as partes continuarem brigando na Justiça, as ações individuais “não teriam desfecho em prazo visível”.
O acordo tem sido contestado por associações de vítimas do rompimento da barragem. A Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) afirmou que os termos do acordo precisam ser revisados, pois muitos afetados pela tragédia sofreram perdas superiores a R$ 35 mil, valor estabelecido pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID) para encerrar a disputa judicial.
Associações de defesa do consumidor solicitaram ao Supremo Tribunal Federal que convoque uma nova audiência para indenizar as vítimas do consumo de água contaminada com altas doses de Tanfloc, um produto usado pelas empresas para tratar a água após a tragédia. Esse produto foi utilizado de forma inadequada e resultou em sérios danos à saúde das vítimas.