Após as declarações, o ex-presidente do Vitória se espantou com o fato de o programa estar sendo transmitido ao vivo e pediu para interromperem a gravação. O vídeo acabou sendo retirado do canal Zona Mista, no YouTube, porém os recortes viralizaram nas redes sociais.
Paulo Carneiro pode ser punido por declarações?
Apesar de Paulo Carneiro não ocupar nenhum cargo neste momento, uma possibilidade de punição ao ex-dirigente não pode ser totalmente descartada.
“Tecnicamente, é possível falar em punição ao ex-cartola nesse momento. O artigo 165, § 6º do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) diz que a prescrição começará a contar a partir do momento em que a Procuradoria tomar conhecimento dos fatos. Há uma série de textos interessantes no Lei em Campo sobre o tema, discutido após a confissão do ex-atleta Rafael Sóbis de que teria atuado em desfavor de sua equipe”, explica o advogado Vinicius Loureiro, especialista em direito desportivo.
Contudo, o especialista faz algumas ressalvas. “Pensando na prática do tribunal, ao menos com relação às infrações previstas no CBJD, a denúncia, mesmo tecnicamente possível não deverá ocorrer”.
“Já as infrações que envolvem dopagem, por serem analisadas por uma outra Procuradoria, podem ser denunciadas. Mesmo que hoje ele esteja fora da estrutura esportiva, a infração se configura no momento de sua ocorrência, não no momento da denúncia. Por isso, o fato de hoje ele não ter qualquer cargo no universo esportivo é irrelevante para o processo disciplinar desportivo. Essa ausência de vinculação, no entanto, tornará complexa a execução de eventual pena. Caso lhe seja aplicada uma multa, seria necessária a propositura de uma ação monitória para dar efetividade à pena, uma vez que a legislação atual não concede às decisões da Justiça Desportiva caráter de título executivo. De toda forma, mesmo existindo alguma complexidade na execução da pena, entendo que o julgamento pelos dois atos mencionados na entrevista seja de extrema relevância”, acrescenta o advogado.