O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (26) a Lei Complementar 210/2024, que define normas para a aplicação de emendas parlamentares. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em 19 de novembro, cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige maior transparência e rastreamento na utilização dessas emendas.
A aprovação era fundamental para liberar a execução das emendas, que estavam paralisadas pelo STF por conta da ausência de transparência. Com a nova legislação, o tema será reconsiderado pela Corte, com a previsão de que a execução seja autorizada.
De acordo com a nova lei, as emendas deverão focar em 21 áreas de políticas públicas, entre elas educação, saneamento, habitação, saúde e ações voltadas à adaptação às mudanças climáticas. Ademais, os órgãos encarregados de executar essas políticas deverão publicar, até 30 de setembro de cada ano, os projetos que serão financiados com recursos de emendas no ano seguinte, detalhando as estimativas de custo e os critérios de execução.
A nova legislação autoriza o governo a contingenciar recursos de emendas para atender à meta fiscal, mas impede o bloqueio total dos valores. A palavra “bloqueio”, inserida no texto do relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), a pedido do governo, foi retirada pelos senadores, que optaram por manter a redação aprovada pela Câmara, mencionando apenas o contingenciamento.
As emendas de comissão, elaboradas pelos colegiados permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso, deverão especificar seus objetivos e serão analisadas com base em propostas apresentadas pelos líderes partidários. Cada comissão terá um prazo de até 15 dias para aprovar as indicações. O texto estabelece ainda que 50% dessas emendas sejam destinados à área da saúde.
As emendas de bancada, propostas por parlamentares de um mesmo estado, devem ser destinadas a projetos estruturantes e iniciativas prioritárias em áreas como educação, habitação, saúde, transporte e direitos humanos. Cada bancada estadual tem o direito de apresentar até oito emendas, que devem ser discutidas e decididas de maneira conjunta, sem divisão individual dos recursos.
As emendas de bancada, apresentadas por congressistas de um mesmo estado, devem ser direcionadas a projetos estruturantes e ações prioritárias em setores como educação, habitação, saúde, transporte e direitos humanos. Cada bancada estadual pode propor até oito emendas, que precisam ser deliberadas coletivamente, sem a alocação individualizada dos recursos.
Para as emendas de transferências especiais, também chamadas de emendas Pix, o estado ou município que receber os recursos deverá comunicar ao Legislativo e aos tribunais de contas, no prazo de até 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma para a utilização dos recursos.