Ofício foi encaminhado ao Secretário da Casa Civil do Estado e recomenda que o governo sancione a medida
A Defensoria Pública do Estado, por meio da Coordenação de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, enviou o ofício n° 121/2024 ao Secretário da Casa Civil, José Maria de Abreu Júnior, com um parecer técnico favorável à sanção do Projeto de Lei 118/23, que garante às gestantes capixabas o direito de escolher a modalidade do parto, seja normal ou cesárea. O documento ressalta que a proposta resgata e promove a autonomia das mulheres, expostas a todo tipo de violência.
Na outra parte do ofício, a Coordenação de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres se compromete a criar um canal de denúncias e atendimento às vítimas de violência obstétrica, com o objetivo de contribuir para a efetivação da nova legislação e atuar em parceria com o Poder Público na execução de boas práticas voltadas aos direitos das mulheres e seus bebês, sendo uma ferramenta importante para auxiliar na fiscalização da nova lei, caso seja sancionada pelo governador Renato Casagrande.
O autor do projeto, deputado estadual Wellington Callegari (PL), comentou sobre o parecer da Defensoria Pública: “Esse parecer é muito importante para o avanço da nossa proposta. Agradeço aos defensores públicos do Estado que compreenderam a importância da sanção do Projeto de Lei 118/23. Como eu disse em outra oportunidade, esse projeto seguiu todos os ritos de discussão, passando pela Comissão de Direito Médico da OAB, Ministério Público, Conselho Regional de Medicina e pela Associação Espírito Santense de Doulas, que nos ajudou muito na elaboração da proposta, incluindo o plano de parto desenvolvido pela mãe em conjunto com seu médico”, apontou.
Por fim, o deputado Callegari afirma que o projeto é uma bandeira de toda a sociedade, principalmente das gestantes vulneráveis: “Nosso projeto não tem viés político ou ideológico. Não é de direita nem de esquerda, é uma questão social. É uma lei que valoriza a vida e combate essa triste realidade que ocorre diariamente nos hospitais do Brasil e do Espírito Santo, que é a violência obstétrica. Ressalto que não se chama assim para rotular o obstetra de violento, mas porque ocorre no ambiente hospitalar, onde frequentemente todos dão sua opinião, exceto a mãe, cuja vontade deveria ser mais respeitada e sua autonomia preservada”, complementou.
Lembrando que, no início deste mês, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 118/23, que agora aguarda a decisão de sanção ou veto do governador. Em caso de veto, o plenário da Assembleia poderá derrubá-lo e promulgar a lei dentro do prazo legal (48 horas), após o recebimento