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Clubes de futebol se comprometem com Ministério Público a controlar acesso de torcedores aos estádios e repassar dados das torcidas organizadas


Dirigentes deverão informar ao MPPE, até o dia 10 de cada mês, o andamento das obrigações que foram pactuadas

 

24/10/2024 – Os dirigentes do Santa Cruz Futebol Clube, Sport Club do Recife e Clube Náutico Capibaribe firmaram nesta quarta-feira (23/10), perante a Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor da Capital e o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para promover o cadastro de acesso dos torcedores aos estádios com identificação facial, controle de imagens dos eventos e repasse de dados de todas as torcidas organizadas.

Os três clubes se comprometem a repassar, no prazo de 60 dias, todos os dados sobre as suas torcidas organizadas. Até o início das semifinais do Campeonato Pernambucano 2025, os clubes realizarão, de forma experimental, o cadastro de acesso com identificação facial e controle de imagens dos eventos e, de forma definitiva, até o prazo estipulado no artigo 148 e parágrafo único da Lei Geral do Esporte. O artigo se aplica aos clubes proprietários de estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas.

Para a assinatura do TAC, o MPPE levou em consideração, entre outros, o item 5 do Plano de Ação do NUDTOR, que dispõe que o Núcleo se utilizará dos meios necessários para cumprir com o cadastramento dos membros das torcidas organizadas, bem como a implantação das catracas com reconhecimento facial, conforme determina a Lei Geral do Esporte. 

No documento, os dirigentes deverão informar ao MPPE, até o dia 10 de cada mês, o andamento das obrigações que foram pactuadas, independente de notificação ou aviso prévio. 

O atraso no cumprimento das obrigações previstas implicará em multa diária de R$ 5 mil. Os valores pagos serão revertidos para fundos estaduais ou municipais que tenham como escopo a defesa dos direitos difusos e coletivos, conforme o artigo 13 da lei nº 7.347/1985; artigos 4º e 5º, caput, da Resolução CNMP nº 179/2017; e artigos 40, parágrafo 2º, e 41, caput, da Resolução CSMP/MPPE nº 003/2019. 
 

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Redação O Fator Brasil

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