A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22/5), o projeto de lei (PL) nº 3.127/2019. O projeto estabelece a castração química voluntária para reincidentes em crimes sexuais.
Devido ao seu caráter terminativo, a matéria será encaminhada diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado, a menos que algum recurso seja apresentado.
A votação resultou em 17 votos a favor e três contra. O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi relatado na CCJ pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).
O relator excluiu do projeto a opção de castração física, uma intervenção cirúrgica de consequências irreversíveis, devido ao risco de eliminar a punibilidade do agressor que a escolhesse. Em vez disso, será implementado um tratamento de castração química com o uso de hormônios, que não tem efeito permanente e pode ser interrompido por motivos médicos, se necessário.
Coronel enfatizou que o uso da castração química é uma medida apropriada para reduzir a reincidência de crimes sexuais porque “reduz os níveis de testosterona no organismo do indivíduo e mitiga sua libido”.
Angelo Coronel propôs também o aumento de um ano na pena mínima para crimes sexuais. “O aumento da pena mínima é mais eficaz do que da pena máxima, e dará incentivo para que os condenados optem pelo tratamento, que é de maior interesse social”, argumentou, no relatório apresentado.
Assim, a punição mínima para o crime de estupro será de oito anos, para violência sexual mediante fraude será de quatro anos, e para estupro de vulnerável a pena mínima será de dez anos de reclusão.